Artigo 3º do Decreto nº 9.779 de 3 de Maio de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.