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Artigo 1º do Decreto nº 9.779 de 3 de Maio de 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cinquenta por cento no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, sediados em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 9.779 /2019