Decreto nº 97.787 de 26 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física, em Ibicaraí, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23013.001287/85-22 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede em Ibicaraí, Estado da Bahia.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989