Artigo 2º do Decreto nº 97.787 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física, em Ibicaraí, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.