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Artigo 2º do Decreto nº 97.787 de 26 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física, em Ibicaraí, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.