Artigo 1º do Decreto nº 97.787 de 26 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física, em Ibicaraí, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede em Ibicaraí, Estado da Bahia.