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Artigo 1º do Decreto nº 97.787 de 26 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física, em Ibicaraí, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física, mantida pela Academia de Educação Montenegro, com sede em Ibicaraí, Estado da Bahia.