JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.777 de 23 de Maio de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CHÁCARA DOS MIÚDOS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 97.777 /1989