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Artigo 2º do Decreto nº 97.777 de 23 de Maio de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CHÁCARA DOS MIÚDOS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.


Art. 2º

Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.