Decreto 97.756 de 17 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23021.001855/86-77 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989