JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.756 de 17 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.756 /1989