Artigo 1º do Decreto nº 97.756 de 17 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.