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Artigo 1º do Decreto nº 97.756 de 17 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Pará, mantido pela Associação Cultural e Educacional do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 97.756 /1989