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    Decreto 9.775 de 30 de Abril de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º e no art. 15, caput , inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    O Decreto de 29 de novembro de 2017 , que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2019 - Edição extra