Artigo 2º do Decreto nº 9.775 de 30 de Abril de 2019
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.
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