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Artigo 1º do Decreto nº 9.775 de 30 de Abril de 2019

Altera o Decreto de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde.

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Art. 1º

O Decreto de 29 de novembro de 2017 , que dispõe sobre o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Ato do Ministro de Estado da Saúde estabelecerá o prazo para a implementação e o funcionamento do CMD no território nacional." (NR)