Decreto nº 97.725 de 8 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989