Artigo 4º do Decreto nº 97.725 de 8 de Maio de 1989
Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.