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Artigo 1º do Decreto nº 97.725 de 8 de Maio de 1989

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.725 /1989