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Decreto nº 97.716 de 5 de Maio de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000921/86-66 do Ministério da Educação, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, mantida pelo Centro Educacional de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989

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