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Artigo 1º do Decreto nº 97.716 de 5 de Maio de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, mantida pelo Centro Educacional de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.