Artigo 1º do Decreto nº 97.716 de 5 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá, mantida pelo Centro Educacional de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.