Artigo 2º do Decreto nº 97.716 de 5 de Maio de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Ciências Sociais de Cuiabá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.