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Artigo 2º do Decreto nº 97.713 de 5 de Maio de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE-186, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002502/88-81, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 97.713 /1989