Artigo 1º do Decreto nº 97.713 de 5 de Maio de 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.231,70 m² (quatro mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ubatuba II, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.