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Artigo 1º do Decreto nº 97.713 de 5 de Maio de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ubatuba II, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 4.231,70 m² (quatro mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Ubatuba II, no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 97.713 /1989