Artigo 2º do Decreto nº 9.771 de 22 de Abril de 2019
Altera o Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, para permitir a subdelegação de competência ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.