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Artigo 1º do Decreto nº 9.771 de 22 de Abril de 2019

Altera o Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, para permitir a subdelegação de competência ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.

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Art. 1º

O Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia para, observadas as disposições legais e regulamentares: (...) IV - autorizar a alienação, a concessão ou a transferência, a pessoa física ou jurídica estrangeira, de imóveis da União situados nas zonas indicadas na alínea "a" do caput do art. 100 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , ouvidos os órgãos competentes, permitida a subdelegação ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.771 /2019