Decreto nº 97.706 de de 3 de Maio de 1989
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 03 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.595, de 29 de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1989