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Decreto nº 97.706 de de 3 de Maio de 1989

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 03 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.595, de 29 de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1989