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Artigo 1º do Decreto nº 97.706 de de 3 de Maio de 1989

Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1º do art. 3º do Decreto nº 97.595, de 29 de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

Art. 1º do Decreto 97.706 de /1989