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Artigo 2º do Decreto nº 97.706 de de 3 de Maio de 1989

Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.706 de /1989