Decreto nº 97.697 de 27 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987. DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de maio de 1989, será de NCz$ 46,80 (quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos) mensais.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, (DF), 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Subseção
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989