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Decreto nº 97.697 de 27 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987. DECRETA :

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de maio de 1989, será de NCz$ 46,80 (quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos) mensais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, (DF), 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Subseção

JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989

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