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Artigo 1º do Decreto nº 97.697 de 27 de Abril de 1989

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência.


Art. 1º

O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de maio de 1989, será de NCz$ 46,80 (quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos) mensais.