Decreto nº 97.692 de 25 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República,
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais dos Projetos e Atividades.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989