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Artigo 3º do Decreto nº 97.692 de 25 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais dos Projetos e Atividades.

Art. 3º do Decreto 97.692 /1989