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Artigo 1º do Decreto nº 97.692 de 25 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 62.603.842,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e quarenta e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.692 /1989