Decreto nº 97.691 de 25 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Trabalho em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989