Artigo 4º do Decreto nº 97.691 de 25 de Abril de 1989
Abre ao Ministério do Trabalho em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.