Artigo 1º do Decreto nº 97.691 de 25 de Abril de 1989
Abre ao Ministério do Trabalho em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.