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Artigo 1º do Decreto nº 97.691 de 25 de Abril de 1989

Abre ao Ministério do Trabalho em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor do Departamento do Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 70.000,00 (setenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.691 /1989