Decreto nº 97.675 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000607/85-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília,em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade de Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e Pesquisas do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989