Artigo 1º do Decreto nº 97.675 de 20 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Dança, da Faculdade de Dança de Londrina, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Dança, a ser ministrado pela Faculdade de Dança de Londrina, mantida pelo Centro de Estudos Superiores e Pesquisas do Paraná, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.