Artigo 2º do Decreto nº 97.675 de 20 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Dança, da Faculdade de Dança de Londrina, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.