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Artigo 2º do Decreto nº 97.675 de 20 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Dança, da Faculdade de Dança de Londrina, Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.675 /1989