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Decreto 97.672 de 20 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, em 20 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989