Artigo 1º do Decreto nº 97.672 de 20 de Abril de 1989
Reabre ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 1º
Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.