Artigo 1º do Decreto nº 97.672 de 20 de Abril de 1989
Reabre ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7,688, de 15 de dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988, para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.