Artigo 2º do Decreto nº 97.672 de 20 de Abril de 1989
Reabre ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1988, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 97.423, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.