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Artigo 3º do Decreto nº 9.767 de 16 de Abril de 2019

Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, firmado em Brasília, em 21 de abril de 2010.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.