Artigo 3º do Decreto nº 9.767 de 16 de Abril de 2019
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, firmado em Brasília, em 21 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.