Artigo 2º do Decreto nº 9.767 de 16 de Abril de 2019
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, firmado em Brasília, em 21 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.