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Decreto nº 97.669 de 19 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Dia Nacional da Aviação Agrícola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 19 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Aviação Agrícola, a ser comemorado em todo o Território Nacional em 19 de agosto, data do primeiro vôo agrícola no País, realizado no ano de 1947 na Cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo piloto civil Clovis Candiota.

Art. 2º

É considerado patrono da Aviação Agrícola Brasileira o piloto civil Clovis Candiota.

Art. 3º

Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.1989

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