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Artigo 1º do Decreto nº 97.669 de 19 de Abril de 1989

Dispõe sobre o Dia Nacional da Aviação Agrícola e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional da Aviação Agrícola, a ser comemorado em todo o Território Nacional em 19 de agosto, data do primeiro vôo agrícola no País, realizado no ano de 1947 na Cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, pelo piloto civil Clovis Candiota.

Art. 1º do Decreto 97.669 /1989