JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.669 de 19 de Abril de 1989

Dispõe sobre o Dia Nacional da Aviação Agrícola e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 97.669 /1989