Artigo 3º do Decreto nº 97.669 de 19 de Abril de 1989
Dispõe sobre o Dia Nacional da Aviação Agrícola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a adotar providências necessárias ao alcance dos propósitos deste Decreto.