Decreto nº 97.666 de 14 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010655/85-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1º grau e plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos SantAna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989