Artigo 2º do Decreto nº 97.666 de 14 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.