Artigo 1º do Decreto nº 97.666 de 14 de Abril de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, licenciaturas de 1º grau e plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Artística de Santa Rosa, mantida pela Fundação Educacional Machado de Assis, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.