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Decreto nº 97.665 de 14 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.010652/85-15 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos SantAna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989

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