Decreto nº 97.665 de 14 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.010652/85-15 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos SantAna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989