JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.665 de 14 de Abril de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.665 /1989